• RESENHA ESPECIAL !

    Confirmada a presença do presidente Guto Braga. Próxima segunda 16/04

  • Mais uma derrota !

    Uberlândia perde de 1 a 0 para o Mamoré em Patos de Minas, o gol foi marcado por Evandro aos 44 minutos do primeiro tempo

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quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

TJD deu ganho de causa ao Itaúna no caso dos juniores



O Tribunal de Justiça Desportiva deu ganho de causa ao recurso apresentado pelo Itaúna, com decisão publicada nesta quarta-feira (30.11), quando em vez de tirar três pontos por escalação irregular de jogador, apenas tirou-lhe um ponto, indo claramente contra o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, em seu artigo 214, que afirma que colocar jogador irregular na partida ocasiona a perda de três pontos.

Mas, infelizmente, já era esperado. A fase hexagonal do campeonato mineiro de juniores já acabou, com o Cruzeiro sagrando-se campeão e seria um despropósito, pelo menos aos olhos da Federação Mineira de Futebol, obrigar todos os times a jogarem contra o Uberlândia em substituição aos jogos do Itaúna.

Olhem a decisão:

"Processo nº 389/11 – Uberlândia EC X EC Itaúna, júnior de 01.10.11 
Recurso Voluntário
Recorrente: Esporte Clube Itaúna
Recorrido: Procuradoria de Justiça Desportiva
Decisão: A unanimidade deram parcial provimento ao recurso, para apenar o clube com a perda de um ponto, com também reduzindo a multa pela metade, já aplicado o art. 182 do CBJD,e revogaram o feito suspensivo concedido."

O jogador do Itaúna jogou com três cartões amarelos e olha o que prevê o art. 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:


"Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).."


Pra mim está clara a penalidade que o clube deve ter se escalar atleta irregular: o Itaúna tinha que perder 3 pontos. Mas acho que eu não sei interpretar as leis direito e o certo é como TJD decidiu: tira um ponto só !!! Oh céus !!!

5 comentários:

Anonymous disse...

Já era esperado está decisão, visto que o campeonato até terminou.
Se o Uberlândia quisesse estar lá, que conseguisse a vaga dentro de campo.
Paulo Maia

Flávio Gomide disse...

Vergonhoso isso. O Uberlandia Esporte também estava com time desmontado, mas de qq forma, que sirva de motivação para a diretoria, como mais um cartucho queimado da FMF, que não inspira confiança, nem tem interesse voltado para o UEC. Vamos anotando na agenda, porque na hora de perguntar porque somos tão revoltados com a FMF, temos mais um motivo, dentre vários.

Federação Mineira de Futebol, a federação mais incompetente e tendenciosa do Brasil.

Alexandre disse...

Sinceramente, acho que não seria uma boa mesmo refazer todos esses jogos. Porém a gente vê claramente, que na vida comum ou no esporte, as leis, regras, regulamentos servem de acordo com o interesse. E se não for do interesse, elas são contornadas, desrespeitadas de uma forma natural, como se ela não existisse.

Soaid disse...

querem saber, na minha humilde opinião é mais um descaso e competencia dessa diretoria do próprio UEC, p/ com os meninos do verdinho, pq se tivesse interesse de verdade e competencia corria atraz disso até o fim, pq a lei é clara e as regras tem que ser cumprida, na "minha" opinião "se realmente o jogado do Itauna estava irregular isso não tem como perder". Tem que dar a favor do verdão, não tem como dar a favor ou tirar um pontinho só do Itauna. Falta de "COMPETENCIA".

SOAID disse...

Anonymous disse...

Eu acho que o Uberlândia tinha de montar time para ganhar dentro do Campo,,êsse time do Itauna veio aqui e ganhou fácil...e provou ser o melhor time de juniores de MG, só não foi campaeão pq roubaram deles em vários jogos para beneficiar os times da capital.

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